O casamento é um dos momentos mais marcantes da vida pessoal, mas nem sempre é simples conciliar a data da cerimônia com férias ou períodos de descanso já programados. Quando isso acontece, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre quantos dias de folga têm direito após oficializar a união. A legislação brasileira prevê um benefício específico para essa situação, garantindo ao empregado um afastamento temporário do trabalho sem prejuízo financeiro.
Quantos dias de folga tenho direito ao quando caso?

Neste artigo, você vai entender quantos dias de folga quando casa, como funciona a licença casamento, quais regras devem ser observadas, o que fazer em casos especiais e como agir se a empresa se recusar a conceder o direito.
O que é a licença casamento prevista na CLT
A licença casamento, também chamada de licença gala, é um direito assegurado aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Esse benefício permite que o empregado se afaste do serviço por alguns dias após o matrimônio, sem que haja desconto no salário ou prejuízo a outros direitos.
Ao iniciar uma nova fase da vida, muitos casais também passam a se preocupar com organização do lar e planejamento financeiro, buscando referências práticas como as encontradas em https://ositensdecasa.com.br/ que reúne conteúdos úteis para esse momento de transição.
Base legal da licença gala
O fundamento da licença casamento está no artigo 473 da CLT, que autoriza o trabalhador a deixar de comparecer ao trabalho em razão do casamento por um período determinado, sem perda de remuneração. Esse afastamento é considerado falta justificada, o que significa que não pode ser descontado nem gerar penalidades.
Mesmo sendo um direito garantido, ainda existem muitas dúvidas sobre como esses dias são contados e quando podem ser utilizados.
Quantos dias de folga quando casa segundo a lei
De acordo com a legislação trabalhista, o empregado tem direito a três dias consecutivos de folga em razão do casamento. Esses dias são pagos normalmente pela empresa e não reduzem férias, banco de horas ou descanso semanal remunerado.
É importante destacar que a lei menciona dias consecutivos, mas a interpretação adotada pelos tribunais considera que esses dias devem coincidir com jornadas em que o trabalhador normalmente exerceria suas funções.
Como funciona a contagem dos dias na prática
A contagem dos dias de licença casamento segue a lógica do calendário de trabalho do empregado. Isso significa que apenas os dias úteis para aquele trabalhador entram no cálculo.
Por exemplo, se a cerimônia acontecer em um sábado e o empregado não trabalha aos fins de semana, o domingo não será considerado na contagem. Nesse caso, as folgas começam a partir do próximo dia útil, normalmente segunda-feira.
Já se o empregado trabalha aos sábados, esse dia pode ser incluído na contagem, desde que faça parte da sua jornada regular.
O dia do casamento conta como folga?
Sim, o dia em que o casamento ocorre é considerado um dia abonado. Mesmo que a cerimônia aconteça em um dia útil, o trabalhador não pode sofrer desconto salarial por se ausentar nesse dia.
No entanto, se o casamento ocorrer em um dia em que o empregado já não trabalharia normalmente, como um domingo ou feriado, esse dia não gera folga adicional.
Convenção coletiva pode aumentar o número de dias?
Embora a CLT estabeleça o mínimo de três dias de licença casamento, esse prazo pode ser ampliado por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho. Dependendo da categoria profissional, o afastamento pode chegar a cinco, sete ou até mais dias.
Esses acordos têm força legal e prevalecem sobre a regra geral da CLT, desde que sejam mais benéficos ao trabalhador. Por isso, é fundamental consultar o sindicato da categoria ou o setor de recursos humanos da empresa para verificar se há regras específicas.
A importância de verificar o acordo coletivo
Muitos trabalhadores deixam de usufruir de dias adicionais por desconhecimento. Em empresas menores, inclusive, é comum que o próprio empregador não saiba que a convenção coletiva prevê um período maior de afastamento.
Antes de marcar datas importantes, o ideal é conferir se a categoria possui cláusulas específicas sobre licença casamento e quais são as condições para utilizá-la.
Casamento durante as férias: o que acontece
Uma dúvida muito comum é o que ocorre quando o casamento acontece durante o período de férias. Nesse caso, o trabalhador não acumula os dias da licença casamento.
Como as férias já representam um afastamento do trabalho, a lei entende que não há prejuízo a ser compensado. Assim, os três dias da licença gala não são adicionados ao final das férias nem podem ser utilizados posteriormente.
Para quem deseja “emendar” o casamento com as férias, a estratégia mais segura é marcar a cerimônia alguns dias antes do início oficial do período de descanso.
Aviso prévio à empresa é obrigatório?
Embora o casamento seja um evento pessoal, o empregado não pode simplesmente se ausentar do trabalho sem aviso. É essencial comunicar a empresa com antecedência sobre a data do casamento e o período em que pretende usufruir da licença.
A legislação não define um prazo mínimo para essa comunicação, mas especialistas recomendam que o aviso seja feito com pelo menos 30 dias de antecedência. Isso facilita o planejamento interno da empresa e evita conflitos desnecessários.
Documentos que podem ser exigidos
Após o retorno ao trabalho, a empresa pode solicitar um comprovante do casamento, como a certidão civil. Esse procedimento é comum e serve apenas para justificar formalmente as faltas.
Sem a apresentação do documento, o empregador pode questionar a ausência, por isso é importante guardar o comprovante e entregá-lo ao setor responsável.
Casamento civil e religioso em datas diferentes
Quando o casamento civil e a cerimônia religiosa ocorrem em momentos distintos, o trabalhador só pode usufruir da licença uma única vez. Isso porque, para fins legais, considera-se apenas o registro civil do matrimônio.
Nesse caso, é necessário escolher em qual data a licença será utilizada, alinhando previamente com a empresa. A legislação tende a priorizar o casamento civil, já que é ele que produz efeitos jurídicos.
Quem já foi casado tem direito novamente?
Sim. A licença casamento é concedida a cada novo matrimônio. Se o trabalhador já foi casado anteriormente e utilizou a licença naquela ocasião, isso não impede que ele tenha direito ao benefício novamente em um novo casamento.
O que importa é a existência de um novo vínculo matrimonial formalizado.
O que fazer se a empresa negar a licença casamento
Se a empresa se recusar a conceder os dias de folga previstos em lei, o trabalhador pode buscar seus direitos. O primeiro passo costuma ser tentar resolver a situação internamente, apresentando a base legal da licença.
Caso isso não funcione, é possível procurar o sindicato da categoria, que pode intermediar a conversa com o empregador. Outra alternativa é buscar a Superintendência Regional do Trabalho, solicitando a atuação de um fiscal.
Recurso à Justiça do Trabalho
Como última medida, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho. A negativa injustificada da licença pode ser considerada descumprimento do contrato de trabalho.
Em situações mais graves, esse tipo de violação pode até fundamentar um pedido de rescisão indireta, em que o trabalhador solicita o encerramento do vínculo com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. No entanto, essa decisão deve ser avaliada com cautela, considerando os impactos profissionais e financeiros.
Planejamento é essencial para evitar problemas
Saber quantos dias de folga quando casa e como a licença casamento funciona ajuda o trabalhador a planejar melhor esse momento tão importante. Informar-se com antecedência, comunicar a empresa e verificar regras específicas da categoria são atitudes que evitam desgastes e garantem o exercício pleno do direito.
O casamento marca o início de uma nova etapa, que envolve mudanças na rotina, no lar e na vida profissional. Ter clareza sobre os direitos trabalhistas permite viver esse período com mais tranquilidade e segurança, aproveitando cada momento sem preocupações desnecessárias









